A COMUNHÃO ESPIRITUAL: um desejo ardente de receber Jesus Cristo sacramentalmente

A comunhão espiritual consiste, como diz São Tomás, em um desejo ardente de receber Jesus Cristo sacramentalmente. O sagrado Concílio de Trento louva muito a comunhão espiritual e exorta todos os fiéis a praticá-la.

O Senhor mesmo muitas vezes manifestou às almas fervorosas quanto este ato lhe é agradável. Um dia apareceu Jesus Cristo a sóror Paula Maresca, fundadora do convento de Santa Catarina de Senna de Nápoles, como se refere na sua vida, e lhe mostrou dois vasos preciosos, um de ouro e outro de prata, dizendo-lhe que conservava no vaso de ouro suas comunhões sacramentais e no de prata as espirituais. Em outro dia, disse a venerável Joana da Cruz que, toda a vez que ela dava uma graça de alguma sorte semelhante a que ela recebia nas comunhões reais. O padre João Nider, dominicano, conta de mais a este respeito em certa cidade, um homem do povo, muito virtuoso, desejava comungar frequentemente; mas não sendo isto usado no lugar, ele, para não parecer singular, contentava-se de comungar só espiritualmente. Para esse fim, se confessava antes, fazia sua meditação, assistia a missa e se preparava para a comunhão. Depois abria a boca como se recebesse Jesus Cristo. O autor acrescenta que, quando ele abria a boca, sentia vir repousar sobre sua língua a sagrada partícula e experimentava na alma uma extrema doçura. E, uma manhã, para verificar se isto realmente acontecia, levou a mão a boca, e a hóstia lhe ficou segura no dedo. Depois, a tornou a colocar sobre a língua e engoliu. Foi assim que o Senhor recompensou o desejo do seu bom servo. O Beato Pedro Fabro, da Companhia de Jesus, dizia que as comunhões espirituais ajudam muito a fazer com maior fruto as comunhões sacramentais. É por isso que os santos tiveram o hábito de praticá-la frequentemente. A Beata Ângela da Cruz, dominicana, chegava até a dizer: “Se meu confessor não me houvesse ensinado a comungar espiritualmente, perece-me que eu não teria podido viver”. E por isso ela fazia cem comunhões espirituais durante o dia e outras cem durante a noite. Mas, direis vós, para que tantas comunhões? Por mim vos responda Santo Agostinho: Dai-me uma alma que não ame senão a Jesus Cristo, e não se admitirá disto.

A comunhão espiritual é muito fácil de se fazer muitas vezes ao dia. Como não exige o jejum, nem o ministério do sacerdote, nem muito tempo, pode-se repetir, cada dia, quantas vezes se queira. É o que fazia dizer a venerável Joana da Cruz: “Ó meu Deus, que bela maneira de comungar! Sem ser vista, nem notada, sem falar ao meu padre espiritual, e sem depender de nenhum outro senão de vós, que, na solidão, me nutris a alma e lhe falais ao coração”!

Aplicai-vos pois também a fazer muitas comunhões espirituais, especialmente durante a oração e na visita ao Santíssimo Sacramento, e, sobretudo, cada vez que ouvirdes missa, quando o sacerdote comunga: fazei então um ato de fé, crendo firmemente que Jesus Cristo está na Eucaristia; um ato de amor acompanhado do arrependimento dos pecados; um ato de desejo, convidando Jesus Cristo a vir a vossa alma, para uni-la inteiramente a ele; e, depois disso, agradecei-lhe, como se o tivésseis recebido. Estes atos podem ser formulados assim:

Meu Jesus, que estais vivo real e verdadeiramente no Santíssimo Sacramento. Eu vos amo de todo o meu coração, e porque vos amo, me arrependo de vos ter ofendido. Vinde a minha alma, que vos deseja. Eu vos abraço, meu amor, e me dou toda a vós. Não permitais que me separe de vós. Desta maneira, podeis facilmente fazer as comunhões espirituais que quiserdes.

Do livro: “A Esposa de Cristo”, de Santo Afonso Maria de Ligório

A comunhão de Nossa Senhora com Jesus

Se ontem nós festejamos a Festa de Nossa Senhora da Conceição, cabe, então, hoje nós voltarmos a falar dela e tentarmos ver como que Nossa Senhora comungou com Jesus. Que tipo de comunhão Nossa Senhora teve e tem ainda hoje com Nosso Senhor, porque do modo como Nossa Senhora comunga, nós também comungamos. Podemos ter ali o modelo da nossa comunhão.

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Com que idade deve a criança fazer a Primeira Comunhão? Responde-nos São Pio X

CONGREGAÇÃO DOS SACRAMENTOS

Decreto “Quam singulari”

  1. As paginas do Santo Evangelho manifestam às claras o singular amor que Jesus Cristo teve aos meninos, durante os dias da sua vida mortal. Eram suas delícias estar no meio deles; costumava impor-lhes as mãos, abraçava-os e abençoava-os. Levou a mal que os seus discípulos os apartassem dele, repreendendo-os com aquelas graves palavras:deixai que os meninos venham a mim, e não os proibais, pois deles é o Reino de Deus (Mc 10, 13. 14. 16). E quanto estimava a sua inocência e a candura de suas almas, bem o manifestou quando, chamando a um menino, disse a seus discípulos: Na verdade vos digo, se não vos fizerdes como meninos, não entrareis no reino dos céus. Todo aquele que se humilhar como este menino, este é o maior no reino dos céus: E aquele que receber um menino tal como estes em meu nome, a Mim é que recebe (Mt 18, 3. 4. 5).

      A disciplina da Igreja primitiva 

  1. Tendo presente tudo isto, a Igreja Católica, logo desde seus princípios, curou de aproximar os pequeninos de Cristo, valendo-se da Comunhão Eucarística, que costumava administrar-lhes sendo ainda meninos de peito. Isto, como aparece prescrito em quase todos os Rituais antigos até o século XII, fazia-se no ato do Batismo, costume que em alguns sítios perseverou até tempos posteriores, e que ainda subsiste entre os gregos e os orientais. E para arredar o perigo de que os meninos de peito vomitassem o Pão consagrado, logo de princípio se generalizou o costume de administrar-lhes a Sagrada Eucaristia debaixo da espécie de vinho.
  2. E não só no ato do Batismo, mas também depois, e repetidas vezes, os meninos eram alimentados com esse divino manjar, poisfoi costume de algumas igrejas dar a Comunhão aos meninos imediatamente depois de comungar o clero; e noutras partes, depois da Comunhão dos adultos, os meninos recebiam os fragmentos que sobravam.
  3. Este costume desapareceu mais tarde na Igreja latina, e os meninos não eram admitidos à sagrada Mesa enquanto o uso da razão não estivesse de algum modo desperto neles e pudessem ter alguma idéia do Augusto Sacramento. Esta nova disciplina, já aceita nalguns Sínodos particulares, foi confirmada com a sanção solene do IV Concilio ecumênico de Latrão no ano de 1215, no célebre cânon XXI, no qual aos fiéis, depois de atingirem a idade da razão, se prescreve a Confissão sacramental e a Sagrada Comunhão: “Todo e qualquer fiel de um e outro sexo, apenas chegar aos anos da discrição, confesse fielmente todos os seus pecados ao próprio sacerdote, ao menos uma vez no ano, e faça por cumprir a penitência imposta, recebendo com reverência ao menos na Páscoa o Sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho do próprio sacerdote e por algum motivo razoável, haja de se abster desta Comunhão por algum tempo”.
  4. O Concilio de Trento (sessão XXI,de Communione, c. 4), sem de modo algum reprovar a antiga disciplina, que era administrar a Eucaristia às crianças antes da idade de razão, confirmou o decreto de Latrão, e anatematizou os partidários da opinião contrária: “Se alguém negar que os cristãos dos dois sexos, todos e cada um, chegados à idade de discrição, são obrigados a comungar a cada ano pelo menos na Páscoa, consoante o preceito da nossa Santa Madre Igreja, seja anátema” (Sess. XIII, De Eucharistia, c. d, cân. 9).
  5. Portanto, por força do decreto de Latrão mais acima citado e sempre em vigor, os fiéis, desde que tenham atingido a idade da discrição, são obrigados a aproximar-se, ao menos uma vez por ano, dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.

Gravíssimos abusos

  1. Mas, na determinação desta idade da razão ou da discrição, introduziram-se com o decorrer do tempo numerosos e deploráveis abusos. Uns julgavam que podiam determinar-se duas idades distintas, uma para o Sacramento da Penitência, outro para receber a Eucaristia. Para a Penitência, segundo eles, idade da discrição devia significar aquela em que se pode distinguir o bem do mal, e portanto, pecar; mas para a Eucaristia exigiam uma idade mais adiantada, em que os meninos pudessem apresentar um conhecimento mais completo da Religião e uma disposição de espírito mais amadurecida e ponderada. E assim, consoante a variedade dos usos e das opiniões, a idade da Primeira Comunhão foi fixada aqui aos 10 ou 12 anos, acolá aos 14 ou mais ainda, proibindo-se às crianças e aos adolescentes de menos idade a Comunhão.
  2. Este costume que, sob o pretexto de acautelar o respeito devido ao Augusto Sacramento, afasta dele os fiéis, foi causa de males sem conta. Sucedia, de fato, que a inocência da criança, arrancada às carícias de Jesus Cristo, não se alimentava de nenhuma seiva interior; e – desastrada conseqüência! – a juventude, privada de socorro eficaz e cercada de laços, perdia a sua candura e resvalava no vício, antes de ter saboreado os Santos Mistérios. E ainda que se preparasse a Primeira Comunhão por uma formação mais séria e uma Confissão mais cuidada, o que aliás se não faz em toda parte, sempre é muito para deplorar a perda da inocência batismal, o que talvez se pudesse ter evitado, recebendo a Santa Eucaristia em idade mais tenra.
  3. Nem merece menor censura o costume existente em muitos lugares de não confessarem os meninos não admitidos à Sagrada Mesa, ou de não os absolver, com o que é muito fácil que permaneçam longo tempo em estado de pecado, com gravíssimo perigo para sua salvação.
  4. E o mais grave ainda é que em alguns lugares, aos meninos não admitidos à primeira Comunhão, nem mesmo em perigo de morte se lhes permite receber o Santo Viático e, se falecem, enterrados como crianças, não são ajudados pelos sufrágios da Igreja.
  5. Tais danos ocasionam os que se preocupam mais do que é justo em que à Primeira Comunhão antecedam preparações extraordinárias, não atentando que essas excessivas precauções são restos de erros dos jansenistas, que sustentavam que a Santíssima Eucaristia era prêmio, não medicina da fragilidade humana.
  6. Muito ao contrário pensara o Concilio de Trento, que ensina que ele é “o antídoto por meio do qual somos livres das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais” (Sess. XIII,de Eucharistia), doutrina que ainda há pouco foi instantaneamente inculcada pela Sagrada Congregação do Concilio no decreto publicado a 26 de dezembro de 1905, no qual a todos se recomenda a Comunhão cotidiana, quer sejam pessoas duma idade mais adiantada, quer de tenros anos, contanto que satisfaçam as duas condições: estado de graça e intenção reta da vontade.
  7. Nem se vê, na verdade, o motivo justo por que, distribuindo-se antigamente às crianças, ainda mesmo de peito, os restos das sagradas espécies, afora se exija uma preparação extraordinária das crianças que ainda se encontram na condição felicíssima da primeira candura e inocência e que muito carecem daquele alimento místico, em razão de tantas ciladas e perigos que as assediam nesta idade. Estes abusos vêm de não terem indicado bem qual seja a idade de discrição aqueles que marcam uma idade para a Penitencia, outra para a Comunhão. O Concilio de Latrão determina a mesma idade para ambos os sacramentos, identificando a obrigação de receber um e outro. Por conseguinte, assim como para a Confissão a idade da discrição é aquela que se pode distinguir o honesto do que o não é, o que se dá quando se adquire algum uso da razão, assim para Comunhão é aquela em que o pão eucarístico se pode distinguir do pão ordinário, o que se dá igualmente logo que se tem algum uso de razão.
  8. Assim se entenderam os principais intérpretes do Concilio de Latrão, bem como os que viveram naquela época. E da história da Igreja consta que muitos Sínodos e decretos episcopais, já desde o século XII, pouco depois do Concilio de Latrão, admitiam à Primeira Comunhão os meninos de sete anos. Temos disso uma testemunho da máxima autoridade nas palavras do Doutor de Aquino: “Quando os meninos começam a teralgum uso da razão, de maneira a poderem sentir devoção a este sacramento (a Eucaristia), então pode administrar-se-lhes o mesmo sacramento” (Sum. Theol. 3 par. Q. 80, a. 9, ad 3). Este texto é comentado por Ledesma nos seguintes termos: “Afirmo consoante o parecer unânime dos autores que a todos os que tiverem uso da razão, por muito cedo que o adquiram, se deve administrar a Eucaristia, embora o menino mal saiba o que faz” (In Tom. 3 p, q. 80, a. 9, Sub. 6). Vasquez explica assim a mesma passagem: “Apenas o menino atingir o uso da razão, está logo obrigado, por direito divino, de forma que nem a Igreja o pode de modo algum dispensar” (In 3 P. S. Thom. disp. 214, c. 4, nº 63). Tal é também a posição de S. Antonino, que escreveu: “Quando (o menino) for capaz de malícia, isto é, quando puder pecar mortalmente, está obrigado ao preceito da Confissão e por conseguinte ao da Comunhão” (P. III, tit. 14, c. 2, § 5). Para a mesma conclusão nos leva o Concilio Tridentino. Ao lembrar-nos na Sess. XXI, c. 4, que “os meninos antes do uso da razão nenhuma necessidade e nenhuma obrigação tem de comungar”, dá como única razão a de que não podem pecar, “visto que (diz o Concilio) nessa idade não podem perder a graça de filhos de Deus que receberam”. Donde se vê claramente que a idéia do Concilio é que os meninos só necessitam da Comunhão e estão a ela obrigados, quando pelo pecado podem perder a graça. E com estas palavras concordam as do Concilio Romano celebrado no Pontificado de Bento XIII, e que ensina que a obrigação de receber a Eucaristia começa “desde que os meninos e meninas chegarem à idade da discrição, isto é, à idade em que estão aptos para diferençar do pão comum e profano o alimento sacramental, que não é outro senão o verdadeiro Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para se aproximarem da Mesa Eucarística com a devida piedade e devoção” (Istruzione per quei che debbono la prima volta ammetersi alla S. Communione. Append. XXX, p. 11). O Catecismo Romano, exprime-se por este teor: ”Em que idade se hão de dar aos meninos os sagrados mistérios, ninguém melhor o pode determinar do que o pai e o sacerdote, a quem eles confessam os seus pecados. A estes pertencem averiguar e saber dos meninos, se já adquiriram algum conhecimento deste admirável Sacramento e se tem gosto em o receber” (P. II, De Sacr. Euchar., nº 63).

          Conclusão forçosa e necessária

  1. De tudo isso se deduz que a idade de discrição para comungar é aquela em que o menino sabe distinguir o pão Eucarístico do pão comum e corporal para poder devotamente aproximar-se do altar. Portanto não se exige um conhecimento completo das verdades da Fé, pois basta só conhecer alguns elementos, isto é,teralguns conhecimentos, nem se requer o uso perfeito e cabal da razão, pois basta um princípio, isto é, algum uso da razão. Conseguintemente, protelar para mais tarde a Comunhão, e determinar idade mais adiantada para a receber, é costume que de todo se deve reprovar, e a Sé Apostólica muitas vezes o condenou. E assim Pio IX, de feliz recordação, em carta do Cardeal Antonelli aos Bispos da França, datada de 12 de março de 1866, reprovou severamente a praxe introduzida em várias dioceses de diferir a Primeira Comunhão para idade prefixa mais adiantada. Da mesma sorte a Sagrada Congregação do Concilio, a 15 de março de 1851, corrigiu um capítulo do Concilio Provincial de Ruão, que proibia dar a Comunhão aos meninos antes dos doze anos. E também assim procedeu esta Sagrada Congregação da Disciplina dos Sacramentos na causa de Estrasburgo em 25 de março de 1910, na qual, perguntando-se se podiam ou não admitir-se à Sagrada Comunhão os meninos de doze e catorze anos, respondeu: “Os meninos e meninas, logo que chegarem aos anos da discrição, ou uso da razão, devem ser admitidos a sagrada Mesa”.

Normas a seguir

16.O que tudo visto e seriamente ponderado, esta Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos, reunida em assembleia geral em 15 de julho de 1910, para acabar de todo com os mencionados abusos, e para que os meninos desde a mais tenra idade se abracem com Jesus Cristo e vivam da sua vida n’Ele encontrem preservação contra os perigos da corrupção, julgou oportuno estabelecer a seguinte  norma para ser seguida em toda parte acerca da Primeira Comunhão:

I. A idade da discrição para a Comunhão é aquela em que o menino começa a raciocinar, isto é, pelos sete anos mais ou menos. Então começa a obrigação de satisfazer a ambos os preceitos da Confissão e Comunhão.

II. Para a primeira Confissão e primeira Comunhão não é necessário um pleno e perfeito conhecimento da Doutrina cristã. O menino irá depois gradualmente aprendendo todo o Catecismo segundo a sua inteligência.

III. O conhecimento da religião que se requer no menino para a primeira Comunhão é que, segundo o seu desenvolvimento, perceba os mistérios da fé necessários por necessidade de meios (necessitate medii) e distinga o pão eucarístico do pão comum e corpóreo, de sorte que se aproxime da Eucaristia com a devoção própria da sua idade.

IV. A obrigação do preceito da Confissão e Comunhão que onera o menino recai principalmente sobre aqueles que o tem ao seu cuidado, isto é, os pais, o confessor, os mestres e o pároco. Aos pais, porém, ou aos que fazem as suas vezes, e ao confessor, é que pertence admitir um menino à primeira Comunhão.

V. Uma vez ou mais no ano, cuidem os párocos de fazer alguma Comunhão geral de meninos, chamando a ela não só as crianças que comungam de novo, mas também aquelas que já comungaram pela primeira vez por consentimento dos pais e do confessor, como dissemos. Para umas e outras haja alguns dias de instrução e preparação.

VI. Os que têm a seu cuidado as crianças devem fazer com que depois da primeira Comunhão se cheguem muitas vezes à sagrada Mesa, e, se possível for, todos os dias, conforme o desejo de Jesus Cristo e da Igreja, e que o façam com a devoção própria da sua idade. Lembrem-se aqueles, a quem pertence, do gravíssimo dever que tem de providenciar para que as catequeses públicas assistam os meninos, ou ao menos provejam de algum modo à sua formação religiosa.

VII.O costume de não admitir à Confissão, e não absolver os meninos que chegarem ao uso da razão, é absolutamente reprovado. Por isso os Ordinários dos lugares cuidem de o extirpar, empregando até os remédios do Direito.

VIII.É inteiramente detestável o abuso de não administrar o Viático e a Extrema-Unção aos meninos que chegaram ao uso da razão, e de sepultá-los à maneira das crianças. Os Ordinários dos lugares castiguem severamente aqueles que disso se não emendarem.

Conclusão

  1. O Nosso Santíssimo Senhor e Papa Pio X, em audiência de 7 do corrente mês, aprovou todas as sobreditas resoluções dos Emos. Cardeais desta Sagrada Congregação, e ordenou que se publicasse e promulgasse o presente Decreto. A todos e a cada um dos Ordinários mandou que dessem conhecimento do mesmo decreto não só aos párocos e clero, mas também ao povo, a quem Sua Santidade quer que seja lido em língua vernácula todos os anos, pelo tempo da desobriga. Os mesmos Ordinários no fim de cada período de cinco anos juntamente com o relatório dos outros negócios da diocese, deverão dar conta da observância do presente Decreto.

Não obstam quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma no palácio da mesma Sagrada Congregação a 8 de agosto de 1910.

†  O. Cardeal D. Ferrata, Prefeito

I. Giustini, Secretário

Matéria, forma e efeito dos 7 Sacramentos

TRECHO DA BULA EXSULTATE DEO, DE 22/11/1439 (CONCÍLIO DE FLORENÇA – DZ 1310-1328)

[…]Em quinto lugar, para facilitar a compreensão aos armênios de hoje e de amanhã, redigimos nesta brevíssima fórmula a doutrina sobre os sacramentos. Os sacramentos da nova Lei são sete: batismo, confirmação, Eucaristia, penitência, extrema-unção, ordem e matrimônio, e diferem muito dos sacramentos da antiga Lei. Aqueles, de fato, não produziam a graça, mas significavam somente que ela teria sido concedida pela paixão de Cristo; estes nossos sacramentos, ao contrário, não apenas contêm em si a graça, como também a comunicam a quem os recebe dignamente.

Destes, os primeiros cinco são voltados para a perfeição individual de cada um, os últimos dois para o governo e a multiplicação de toda a Igreja. Pelo batismo de fato, nós renascemos espiritualmente; com a confirmação crescemos na graça e nos robustecemos na fé. Uma vez renascidos e fortificados, somos nutridos com o alimento da divina Eucaristia. Se com o pecado adoecemos na alma, somos espiritualmente curados pela penitência; espiritualmente e também corporalmente, segundo o que mais aproveita à alma, pela extrema-unção. Com o sacramento da ordem a Igreja é governada e se multiplica espiritualmente, mediante o matrimônio aumenta corporalmente.

Todos estes sacramentos constam de três elementos: das coisas, que constituem a matéria, das palavras, que são a forma, e da pessoa do ministro, que confere o sacramento com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz. Se faltar um destes elementos, não é efetuado o sacramento.

Entre esses sacramentos há três – batismo, confirmação e ordem – que imprimem caráter indelével, ou seja, um sinal espiritual que distingue <quem o recebe> dos outros, pelo que não podem ser reiterado na mesma pessoa. Os outros quatro não imprimem o caráter e portanto se admite repeti-los na mesma pessoa.

O primeiro de todos os sacramentos é o batismo, porta de ingresso à vida espiritual; por meio dele nos tornamos membros de Cristo e do corpo da Igreja. E como por causa do primeiro homem a morte entrou no mundo [cf. Rm 5, 12], se nós não renascermos da água e do Espírito, não poderemos, como diz a verdade, entrar no reino de Deus [cf. Jo 3, 5].

Matéria deste sacramento é a água pura e natural, não importa se quente ou fria.

A forma são as palavras: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Não negamos, porém, que também com as palavras: “Seja batizado o tal servo de Cristo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”, ou com as palavras “O tal, com as minhas mãos, é batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”, se administre o verdadeiro batismo. De fato, a causa principal da qual o batismo tira sua eficácia é a santa Trindade, enquanto a causa instrumental é o ministro, que exteriormente confere o sacramento; se o ato conferido pelo mesmo ministro se exprime com a invocação da santa Trindade, é realizado o sacramento.

Ministro deste sacramento é o sacerdote, a quem por ofício compete batizar; mas em caso de necessidade pode administrar o batismo não só um sacerdote ou um diácono, mas também um leigo, uma mulher e até um pagão ou herege, mas que use a forma da Igreja e queira fazer o que faz a Igreja.

Efeito deste sacramento é a remissão de toda culpa original e atual e de toda pena relativa. Não se deve, portanto, impor aos batizados nenhuma penitência pelos pecados anteriores ao batismo, e os que morrem antes de cometer qualquer culpa são recebidos logo no reino dos céus e acedem à visão de Deus.

O segundo sacramento é a Confirmação, cuja matéria é o crisma consagrado pelo bispo, composto de óleo, que significa a luz da consciência, e de bálsamo, que significa ao perfume da boa fama.

A forma são as palavras: “Te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da salvação em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

O ministro ordinário é o bispo. E, enquanto para as outras unções basta um simples sacerdote, esta só o bispo pode conferi-la, porque só dos Apóstolos, de quem os bispos fazem as vezes, se lê que davam o Espírito Santo com imposição da mão, como mostra a leitura dos Atos dos Apóstolos: “Quando os apóstolos que estavam em Jerusalém souberam que a Samaria tinha acolhido a palavra de Deus, enviaram para lá Pedro e João. Quando eles chegaram, rezaram por eles para que recebessem o Espírito Santo, pois não tinha ainda descido sobre nenhum deles, mas tinham sido somente batizados no nome do Senhor Jesus. Então impuseram-lhes as mãos, e eles receberam o Espírito Santo” [At 8, 14-17]. A confirmação, na Igreja, tem mesmo o lugar daquela imposição da mão. Lê-se, todavia, que alguma vez com licença da Sé Apostólica e por um motivo razoável e urgentíssimo, também um simples sacerdote tenha administrado o sacramento da confirmação com crisma consagrado pelo bispo.

O efeito deste sacramento, já que por ele é conferido o Espírito Santo para a fortaleza, como foi dada aos apóstolos no dia de Pentecostes, é que o cristão possa corajosamente confessar o nome de Cristo. Por isso, o confirmando é ungido sobre a fronte, sede do sentido de vergonha, para que não se envergonhe de confessar o nome de Cristo e sobretudo a sua cruz, que segundo o Apóstolo é escândalo para os judeus e loucura para os pagãos [cf. 1 Cor 1, 23]; e por isso é marcado com o sinal da cruz.

O terceiro sacramento é a Eucaristia, cuja matéria é o pão de trigo e o vinho de uva, ao qual antes da consagração se deve acrescentar alguma gota de água. A água é acrescentada porque, segundo o testemunho dos santos Padres e Doutores da Igreja, exposto nas precedentes discussões, se crê que o Senhor mesmo tenha usado vinho misturado com água na instituição deste sacramento.

E também, porque isto convém ao memorial da paixão do Senhor. Pois o bem-aventurado Papa Alexandre, quinto <sucessor> depois do bem-aventurado Pedro, diz: “Nas oblações dos sacramentos apresentadas ao Senhor durante a celebração da Missa, sejam oferecidos em sacrifício apenas o pão e o vinho misturado com água. Não se deve, pois, oferecer no cálice do Senhor só o vinho ou só a água, mas ambos, justamente porque se lê que uma e outra coisa, isto é, o sangue e a água, jorraram do lado de Cristo [cf. Jo 19, 34]”.

Além disso, significa o efeito deste sacramento: a união do povo cristão a Cristo. A água, de fato, significa o povo, segundo a expressão do Apocalipse: muitas águas, muitos povos [cf. Ap 17, 15]. E o Papa Júlio, o segundo <sucessor> depois do bem-aventurado Silvestre, diz: “O cálice do Senhor deve ser oferecido, segundo as disposições dos cânones, com água e vinho misturados, porque na água se prefigura o povo e no vinho se manifesta o sangue de Cristo; quando, portanto, se mistura no cálice a água com vinho, o povo é unido a Cristo, e a multidão dos fiéis é coligada e juntada àquele em que crê”.

Se, portanto, quer a santa Igreja Romana instruída pelos beatíssimos apóstolos Pedro e Paulo, quer todas as outras Igrejas de latinos e gregos, iluminadas por esplêndidos exemplos de santidade e de doutrina, têm observado desde o início da Igreja, e ainda observam, este rito, parece incorreto que alguma outra região discorde daquilo que é universalmente observado e racionalmente fundado. Decretamos,pois, que também os armênios se conformem a todo o resto do mundo cristão e que seus sacerdotes, na oblação do cálice, acrescentem alguma gota de água ao vinho, como foi dito.

A forma deste sacramento são as palavras com as quais o Salvador o produziu. O sacerdote, de fato, produz este sacramento falando in persona Christi. E em virtude dessas palavras, a substância do pão se transforma no corpo de Cristo e a substância do vinho em sangue. Isto acontece, porém, de modo tal que o Cristo está contido inteiro sob a espécie do pão e inteiro sob a espécie do vinho e, se também estes elementos são divididos em partes, em cada parte da hóstia consagrada e de vinho consagrado está o Cristo inteiro.

O efeito que este sacramento opera na alma de quem o recebe dignamente é a união do homem ao Cristo. E como, pela graça, o homem é incorporado a Cristo e unido a seus membros, segue-se que este sacramento, naqueles que o recebem dignamente, aumenta a graça e produz na vida espiritual todos os efeitos que o alimento e a bebida materiais produzem na vida do corpo, alimentando-o, fazendo-o crescer, restaurando-o e deleitando-o. Neste sacramento, como diz o Papa Urbano [IV], recordamos a grata memória do nosso Salvador, somos afastados do mal e confortados no bem, e progredimos no crescimento das virtudes e graças.

O quarto sacramento é a Penitência, do qual são como que a matéria os atos do penitente, distintos em três grupos: o primeiro é a contrição do coração, que consiste na dor do pecado cometido acompanhada do propósito de não pecar para o futuro. O segundo é a confissão oral, na qual o pecador confessa integralmente ao seu sacerdote todos os pecados de que tem memória. O terceiro é a penitência pelos pecados, segundo o arbítrio dos sacerdote; à qual se satisfaz especialmente por meio da oração, do jejum e da esmola.

A forma deste sacramento são as palavras da absolvição que o sacerdote pronuncia quando diz: “Eu te absolvo”. O ministro deste sacramento é o sacerdote, que pode absolver com autoridade ordinária ou por delegação do superior. O efeito deste sacramento é a absolvição dos pecados.

O quinto sacramento é a Extrema-unção, cuja matéria é o óleo de oliveira , consagrado pelo bispo. Este sacramento não deve ser administrado senão a um enfermo para o qual se teme a morte; ele deve ser ungido nestas partes: sobre os olhos por causa da vista, sobre as orelhas por causa da audição, sobre as narinas por causa do olfato, sobre a boca por causa do gosto e da palavra, sobre as mãos por causa do tato, sobre os pés por causa dos passos, sobre os rins por causa dos prazeres que ali residem.

A forma do sacramento é esta: “Por esta unção e pela sua piíssima misericórdia, o Senhor te perdoe tudo quanto cometeste com a vista”; expressões semelhantes se pronunciarão ao ungir as outras partes.

O ministro deste sacramento é o sacerdote. O efeito é a saúde da mente e, se aproveita à alma, também a do corpo. Deste sacramento o bem-aventurado apóstolo Tiago diz: “Há entre vós um enfermo? Que mande vir os presbíteros da Igreja, para que orem sobre ele ungindo-o com o óleo no nome do Senhor. E a oração feita com fé salvará o enfermo: o Senhor o aliviará e, se estiver com pecados, lhe serão perdoados” [Tg 5, 14].

O sexto é o sacramento da Ordem, cuja matéria é aquilo cuja transmissão confere a ordem. Assim o presbiterado é transmitido com a entrega do cálice com vinho e da patena com o pão; o diaconado com a entrega do livro do Evangelho; o subdiaconado com a entrega de um cálice vazio tendo em cima uma patena vazia. E, de modo análogo, para os outros <graus>, pela entrega das coisas inerentes ao ministério correspondente.

A forma do sacerdócio é a seguinte: “Recebe o poder de oferecer o sacrifício na Igreja pelos vivos e pelos mortos, em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo”. Para as outras ordens será usada a forma a referida por extenso no Pontifical Romano. Ministro deste sacramento é o bispo. E efeito consiste no aumento da graça para que o ordenando seja um digno ministro de Cristo.

O sétimo é o sacramento do Matrimônio, símbolo da união de Cristo e da Igreja, segundo as palavras do Apóstolos: “Este mistério é grande, digo-o em referência a Cristo e à Igreja” [Ef 5, 32]. Causa eficiente do sacramento é, segundo a regra, o mútuo consentimento expresso em palavras e presencialmente.

Atribui-se ao matrimônio um bem tríplice. O primeiro consiste em aceitar a prole e educá-la para o culto de Deus; o segundo, na fidelidade que um cônjuge deve observar em relação ao outro; o terceiro, na indissolubilidade do matrimônio, porque esta significa a união indissolúvel de Cristo e da Igreja. De fato, se bem que, por motivo de fornicação, seja permitido a separação de cama, não é permitido, porém, contrair outro matrimônio, pois o vínculo do matrimônio legitimamente contraído é perpétuo.

[…]

Depois de explicado tudo isso, os referidos oradores dos armênios, em seu próprio nome, <em nome> dos seus patriarcas e também de todos os armênios, aceitam, recebem e abraçam, com toda a devoção e obediência, este mui salutar decreto sinodal, com todos os seus capítulos, declarações, definições, ensinamentos, preceitos e estatutos e toda a doutrina neles contida, bem como tudo aquilo que sustenta e ensina a santa Sé Apostólica e a Igreja romana. Além disso, aceitam com veneração os Doutores e santos Padres aprovados pela Igreja romana. Qualquer pessoa ou doutrina por esta reprovada e condenada, também eles a consideram reprovada e condenada.