Constituição Dogmática Sobre A Fé Católica – DEI FILIUS

Concílio Vaticano I -Sessão III (24-04-1870) –  Papa Pio IX

Agora, porém, Nós, juntamente com todos os bispos do mundo que conosco governam a Igreja, congregados no Espírito Santo neste Concílio Ecumênico, sob a nossa autoridade, apoiados na palavra de Deus, quer escrita quer transmitida por Tradição, conforme a recebemos santamente conservada e genuinamente exposta pela Igreja Católica, resolvemos professar e declarar, desta cátedra de Pedro, diante de todos, a salutar doutrina de Cristo, proscrevendo e condenando, com o poder divino a Nós confiado, os erros contrários.

Cap I. – Deus, Criador de todas as coisas

A Santa Igreja Católica Apostólica Romana crê e confessa que há um [só] Deus verdadeiro e vivo, Criador e Senhor do céu e da terra, onipotente, eterno, imenso, incompreensível, infinito em intelecto, vontade e toda a perfeição; o qual, sendo uma substância espiritual una e singular, inteiramente simples e incomunicável, é real e essencialmente distinto do mundo, sumamente feliz em si e por si mesmo, e está inefavelmente acima de tudo o que existe ou fora dele se possa conceber [cân. 1-4].

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Bula Quo Primum Tempore

O texto que apresentamos a seguir é a tradução da Bula Quo Primum Tempore, do Papa São Pio V, datada de 14 de julho de 1570. Poucos são os documentos pontifícios que apresentam tamanho vigor, clareza, determinação. E isso tudo, para proteger a Santa Missa dos ataques dos inimigos.

Feita na medida do nosso tempo, a Bula de São Pio V precisa ser conhecida por todos os fiéis empenhados no combate pela Tradição, pela Missa de sempre. Ela é nossa principal arma, mais do que uma arma, uma muralha protetora, inquebrantável, intransponível.

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Fatos históricos que comprovam a intervenção de Nossa Senhora em favor da Igreja, quando invocada através do Santo Rosário durante época de grande tribulação

Intervenções de Maria na história da Igreja

Trecho da encíclica Supremi Apostolatus Officio, de Leão XIII

“Mas esta ardente e confiante piedade para com a augusta Rainha do Céu foi posta em mais clara luz quando a violência dos erros largamente difundidos, ou a transbordante corrupção dos costumes, ou o assalto de inimigos poderosos, pareceram pôr em perigo a Igreja militante de Deus.

As memórias antigas e modernas e os sagrados fastos da Igreja relembram, de uma parte, as súplicas públicas e particulares e os votos elevados à divina Mãe, e, de outra parte, os auxílios por meio dela obtidos, e a tranquilidade e a paz pelo Céu concedidas. Daí tiveram origem esses títulos insignes com que os povos católicos a saudaram: Auxiliadora dos cristãos, Socorredora e Consoladora, Dominadora das guerras, Senhora das vitórias, Pacificadora. Entre os quais é principalmente digno de menção o titulo, tão solene, do Rosário, que consagra à imortalidade os seus assinalados benefícios em favor da inteira Família cristã.

Nenhum de vós, ó Veneráveis Irmãos, ignora quantas dores e quantas lágrimas, no fim do século XII, proporcionaram à santa Igreja de Deus os hereges Albigenses, que, nascidos da seita dos últimos Maniqueus, haviam infectado de perniciosos erros a Continuar lendo Fatos históricos que comprovam a intervenção de Nossa Senhora em favor da Igreja, quando invocada através do Santo Rosário durante época de grande tribulação

Com que idade deve a criança fazer a Primeira Comunhão? Responde-nos São Pio X

CONGREGAÇÃO DOS SACRAMENTOS

Decreto “Quam singulari”

  1. As paginas do Santo Evangelho manifestam às claras o singular amor que Jesus Cristo teve aos meninos, durante os dias da sua vida mortal. Eram suas delícias estar no meio deles; costumava impor-lhes as mãos, abraçava-os e abençoava-os. Levou a mal que os seus discípulos os apartassem dele, repreendendo-os com aquelas graves palavras:deixai que os meninos venham a mim, e não os proibais, pois deles é o Reino de Deus (Mc 10, 13. 14. 16). E quanto estimava a sua inocência e a candura de suas almas, bem o manifestou quando, chamando a um menino, disse a seus discípulos: Na verdade vos digo, se não vos fizerdes como meninos, não entrareis no reino dos céus. Todo aquele que se humilhar como este menino, este é o maior no reino dos céus: E aquele que receber um menino tal como estes em meu nome, a Mim é que recebe (Mt 18, 3. 4. 5).

      A disciplina da Igreja primitiva 

  1. Tendo presente tudo isto, a Igreja Católica, logo desde seus princípios, curou de aproximar os pequeninos de Cristo, valendo-se da Comunhão Eucarística, que costumava administrar-lhes sendo ainda meninos de peito. Isto, como aparece prescrito em quase todos os Rituais antigos até o século XII, fazia-se no ato do Batismo, costume que em alguns sítios perseverou até tempos posteriores, e que ainda subsiste entre os gregos e os orientais. E para arredar o perigo de que os meninos de peito vomitassem o Pão consagrado, logo de princípio se generalizou o costume de administrar-lhes a Sagrada Eucaristia debaixo da espécie de vinho.
  2. E não só no ato do Batismo, mas também depois, e repetidas vezes, os meninos eram alimentados com esse divino manjar, poisfoi costume de algumas igrejas dar a Comunhão aos meninos imediatamente depois de comungar o clero; e noutras partes, depois da Comunhão dos adultos, os meninos recebiam os fragmentos que sobravam.
  3. Este costume desapareceu mais tarde na Igreja latina, e os meninos não eram admitidos à sagrada Mesa enquanto o uso da razão não estivesse de algum modo desperto neles e pudessem ter alguma idéia do Augusto Sacramento. Esta nova disciplina, já aceita nalguns Sínodos particulares, foi confirmada com a sanção solene do IV Concilio ecumênico de Latrão no ano de 1215, no célebre cânon XXI, no qual aos fiéis, depois de atingirem a idade da razão, se prescreve a Confissão sacramental e a Sagrada Comunhão: “Todo e qualquer fiel de um e outro sexo, apenas chegar aos anos da discrição, confesse fielmente todos os seus pecados ao próprio sacerdote, ao menos uma vez no ano, e faça por cumprir a penitência imposta, recebendo com reverência ao menos na Páscoa o Sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho do próprio sacerdote e por algum motivo razoável, haja de se abster desta Comunhão por algum tempo”.
  4. O Concilio de Trento (sessão XXI,de Communione, c. 4), sem de modo algum reprovar a antiga disciplina, que era administrar a Eucaristia às crianças antes da idade de razão, confirmou o decreto de Latrão, e anatematizou os partidários da opinião contrária: “Se alguém negar que os cristãos dos dois sexos, todos e cada um, chegados à idade de discrição, são obrigados a comungar a cada ano pelo menos na Páscoa, consoante o preceito da nossa Santa Madre Igreja, seja anátema” (Sess. XIII, De Eucharistia, c. d, cân. 9).
  5. Portanto, por força do decreto de Latrão mais acima citado e sempre em vigor, os fiéis, desde que tenham atingido a idade da discrição, são obrigados a aproximar-se, ao menos uma vez por ano, dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.

Gravíssimos abusos

  1. Mas, na determinação desta idade da razão ou da discrição, introduziram-se com o decorrer do tempo numerosos e deploráveis abusos. Uns julgavam que podiam determinar-se duas idades distintas, uma para o Sacramento da Penitência, outro para receber a Eucaristia. Para a Penitência, segundo eles, idade da discrição devia significar aquela em que se pode distinguir o bem do mal, e portanto, pecar; mas para a Eucaristia exigiam uma idade mais adiantada, em que os meninos pudessem apresentar um conhecimento mais completo da Religião e uma disposição de espírito mais amadurecida e ponderada. E assim, consoante a variedade dos usos e das opiniões, a idade da Primeira Comunhão foi fixada aqui aos 10 ou 12 anos, acolá aos 14 ou mais ainda, proibindo-se às crianças e aos adolescentes de menos idade a Comunhão.
  2. Este costume que, sob o pretexto de acautelar o respeito devido ao Augusto Sacramento, afasta dele os fiéis, foi causa de males sem conta. Sucedia, de fato, que a inocência da criança, arrancada às carícias de Jesus Cristo, não se alimentava de nenhuma seiva interior; e – desastrada conseqüência! – a juventude, privada de socorro eficaz e cercada de laços, perdia a sua candura e resvalava no vício, antes de ter saboreado os Santos Mistérios. E ainda que se preparasse a Primeira Comunhão por uma formação mais séria e uma Confissão mais cuidada, o que aliás se não faz em toda parte, sempre é muito para deplorar a perda da inocência batismal, o que talvez se pudesse ter evitado, recebendo a Santa Eucaristia em idade mais tenra.
  3. Nem merece menor censura o costume existente em muitos lugares de não confessarem os meninos não admitidos à Sagrada Mesa, ou de não os absolver, com o que é muito fácil que permaneçam longo tempo em estado de pecado, com gravíssimo perigo para sua salvação.
  4. E o mais grave ainda é que em alguns lugares, aos meninos não admitidos à primeira Comunhão, nem mesmo em perigo de morte se lhes permite receber o Santo Viático e, se falecem, enterrados como crianças, não são ajudados pelos sufrágios da Igreja.
  5. Tais danos ocasionam os que se preocupam mais do que é justo em que à Primeira Comunhão antecedam preparações extraordinárias, não atentando que essas excessivas precauções são restos de erros dos jansenistas, que sustentavam que a Santíssima Eucaristia era prêmio, não medicina da fragilidade humana.
  6. Muito ao contrário pensara o Concilio de Trento, que ensina que ele é “o antídoto por meio do qual somos livres das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais” (Sess. XIII,de Eucharistia), doutrina que ainda há pouco foi instantaneamente inculcada pela Sagrada Congregação do Concilio no decreto publicado a 26 de dezembro de 1905, no qual a todos se recomenda a Comunhão cotidiana, quer sejam pessoas duma idade mais adiantada, quer de tenros anos, contanto que satisfaçam as duas condições: estado de graça e intenção reta da vontade.
  7. Nem se vê, na verdade, o motivo justo por que, distribuindo-se antigamente às crianças, ainda mesmo de peito, os restos das sagradas espécies, afora se exija uma preparação extraordinária das crianças que ainda se encontram na condição felicíssima da primeira candura e inocência e que muito carecem daquele alimento místico, em razão de tantas ciladas e perigos que as assediam nesta idade. Estes abusos vêm de não terem indicado bem qual seja a idade de discrição aqueles que marcam uma idade para a Penitencia, outra para a Comunhão. O Concilio de Latrão determina a mesma idade para ambos os sacramentos, identificando a obrigação de receber um e outro. Por conseguinte, assim como para a Confissão a idade da discrição é aquela que se pode distinguir o honesto do que o não é, o que se dá quando se adquire algum uso da razão, assim para Comunhão é aquela em que o pão eucarístico se pode distinguir do pão ordinário, o que se dá igualmente logo que se tem algum uso de razão.
  8. Assim se entenderam os principais intérpretes do Concilio de Latrão, bem como os que viveram naquela época. E da história da Igreja consta que muitos Sínodos e decretos episcopais, já desde o século XII, pouco depois do Concilio de Latrão, admitiam à Primeira Comunhão os meninos de sete anos. Temos disso uma testemunho da máxima autoridade nas palavras do Doutor de Aquino: “Quando os meninos começam a teralgum uso da razão, de maneira a poderem sentir devoção a este sacramento (a Eucaristia), então pode administrar-se-lhes o mesmo sacramento” (Sum. Theol. 3 par. Q. 80, a. 9, ad 3). Este texto é comentado por Ledesma nos seguintes termos: “Afirmo consoante o parecer unânime dos autores que a todos os que tiverem uso da razão, por muito cedo que o adquiram, se deve administrar a Eucaristia, embora o menino mal saiba o que faz” (In Tom. 3 p, q. 80, a. 9, Sub. 6). Vasquez explica assim a mesma passagem: “Apenas o menino atingir o uso da razão, está logo obrigado, por direito divino, de forma que nem a Igreja o pode de modo algum dispensar” (In 3 P. S. Thom. disp. 214, c. 4, nº 63). Tal é também a posição de S. Antonino, que escreveu: “Quando (o menino) for capaz de malícia, isto é, quando puder pecar mortalmente, está obrigado ao preceito da Confissão e por conseguinte ao da Comunhão” (P. III, tit. 14, c. 2, § 5). Para a mesma conclusão nos leva o Concilio Tridentino. Ao lembrar-nos na Sess. XXI, c. 4, que “os meninos antes do uso da razão nenhuma necessidade e nenhuma obrigação tem de comungar”, dá como única razão a de que não podem pecar, “visto que (diz o Concilio) nessa idade não podem perder a graça de filhos de Deus que receberam”. Donde se vê claramente que a idéia do Concilio é que os meninos só necessitam da Comunhão e estão a ela obrigados, quando pelo pecado podem perder a graça. E com estas palavras concordam as do Concilio Romano celebrado no Pontificado de Bento XIII, e que ensina que a obrigação de receber a Eucaristia começa “desde que os meninos e meninas chegarem à idade da discrição, isto é, à idade em que estão aptos para diferençar do pão comum e profano o alimento sacramental, que não é outro senão o verdadeiro Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para se aproximarem da Mesa Eucarística com a devida piedade e devoção” (Istruzione per quei che debbono la prima volta ammetersi alla S. Communione. Append. XXX, p. 11). O Catecismo Romano, exprime-se por este teor: ”Em que idade se hão de dar aos meninos os sagrados mistérios, ninguém melhor o pode determinar do que o pai e o sacerdote, a quem eles confessam os seus pecados. A estes pertencem averiguar e saber dos meninos, se já adquiriram algum conhecimento deste admirável Sacramento e se tem gosto em o receber” (P. II, De Sacr. Euchar., nº 63).

          Conclusão forçosa e necessária

  1. De tudo isso se deduz que a idade de discrição para comungar é aquela em que o menino sabe distinguir o pão Eucarístico do pão comum e corporal para poder devotamente aproximar-se do altar. Portanto não se exige um conhecimento completo das verdades da Fé, pois basta só conhecer alguns elementos, isto é,teralguns conhecimentos, nem se requer o uso perfeito e cabal da razão, pois basta um princípio, isto é, algum uso da razão. Conseguintemente, protelar para mais tarde a Comunhão, e determinar idade mais adiantada para a receber, é costume que de todo se deve reprovar, e a Sé Apostólica muitas vezes o condenou. E assim Pio IX, de feliz recordação, em carta do Cardeal Antonelli aos Bispos da França, datada de 12 de março de 1866, reprovou severamente a praxe introduzida em várias dioceses de diferir a Primeira Comunhão para idade prefixa mais adiantada. Da mesma sorte a Sagrada Congregação do Concilio, a 15 de março de 1851, corrigiu um capítulo do Concilio Provincial de Ruão, que proibia dar a Comunhão aos meninos antes dos doze anos. E também assim procedeu esta Sagrada Congregação da Disciplina dos Sacramentos na causa de Estrasburgo em 25 de março de 1910, na qual, perguntando-se se podiam ou não admitir-se à Sagrada Comunhão os meninos de doze e catorze anos, respondeu: “Os meninos e meninas, logo que chegarem aos anos da discrição, ou uso da razão, devem ser admitidos a sagrada Mesa”.

Normas a seguir

16.O que tudo visto e seriamente ponderado, esta Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos, reunida em assembleia geral em 15 de julho de 1910, para acabar de todo com os mencionados abusos, e para que os meninos desde a mais tenra idade se abracem com Jesus Cristo e vivam da sua vida n’Ele encontrem preservação contra os perigos da corrupção, julgou oportuno estabelecer a seguinte  norma para ser seguida em toda parte acerca da Primeira Comunhão:

I. A idade da discrição para a Comunhão é aquela em que o menino começa a raciocinar, isto é, pelos sete anos mais ou menos. Então começa a obrigação de satisfazer a ambos os preceitos da Confissão e Comunhão.

II. Para a primeira Confissão e primeira Comunhão não é necessário um pleno e perfeito conhecimento da Doutrina cristã. O menino irá depois gradualmente aprendendo todo o Catecismo segundo a sua inteligência.

III. O conhecimento da religião que se requer no menino para a primeira Comunhão é que, segundo o seu desenvolvimento, perceba os mistérios da fé necessários por necessidade de meios (necessitate medii) e distinga o pão eucarístico do pão comum e corpóreo, de sorte que se aproxime da Eucaristia com a devoção própria da sua idade.

IV. A obrigação do preceito da Confissão e Comunhão que onera o menino recai principalmente sobre aqueles que o tem ao seu cuidado, isto é, os pais, o confessor, os mestres e o pároco. Aos pais, porém, ou aos que fazem as suas vezes, e ao confessor, é que pertence admitir um menino à primeira Comunhão.

V. Uma vez ou mais no ano, cuidem os párocos de fazer alguma Comunhão geral de meninos, chamando a ela não só as crianças que comungam de novo, mas também aquelas que já comungaram pela primeira vez por consentimento dos pais e do confessor, como dissemos. Para umas e outras haja alguns dias de instrução e preparação.

VI. Os que têm a seu cuidado as crianças devem fazer com que depois da primeira Comunhão se cheguem muitas vezes à sagrada Mesa, e, se possível for, todos os dias, conforme o desejo de Jesus Cristo e da Igreja, e que o façam com a devoção própria da sua idade. Lembrem-se aqueles, a quem pertence, do gravíssimo dever que tem de providenciar para que as catequeses públicas assistam os meninos, ou ao menos provejam de algum modo à sua formação religiosa.

VII.O costume de não admitir à Confissão, e não absolver os meninos que chegarem ao uso da razão, é absolutamente reprovado. Por isso os Ordinários dos lugares cuidem de o extirpar, empregando até os remédios do Direito.

VIII.É inteiramente detestável o abuso de não administrar o Viático e a Extrema-Unção aos meninos que chegaram ao uso da razão, e de sepultá-los à maneira das crianças. Os Ordinários dos lugares castiguem severamente aqueles que disso se não emendarem.

Conclusão

  1. O Nosso Santíssimo Senhor e Papa Pio X, em audiência de 7 do corrente mês, aprovou todas as sobreditas resoluções dos Emos. Cardeais desta Sagrada Congregação, e ordenou que se publicasse e promulgasse o presente Decreto. A todos e a cada um dos Ordinários mandou que dessem conhecimento do mesmo decreto não só aos párocos e clero, mas também ao povo, a quem Sua Santidade quer que seja lido em língua vernácula todos os anos, pelo tempo da desobriga. Os mesmos Ordinários no fim de cada período de cinco anos juntamente com o relatório dos outros negócios da diocese, deverão dar conta da observância do presente Decreto.

Não obstam quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma no palácio da mesma Sagrada Congregação a 8 de agosto de 1910.

†  O. Cardeal D. Ferrata, Prefeito

I. Giustini, Secretário

A aversão ao sacrifício e as lições dos mistérios dolorosos

Mal funestíssimo, que Nós nunca deploraremos bastante, porque ele sempre mais difusa e ruinosamente envenena as almas, é a tendência a fugir da dor e a afastar por todos os meios as adversidades.

De feito, a maioria dos homens não consideram mais, como deveriam, a serena liberdade de espírito como um prêmio para quem exercita a virtude e suporta vitoriosamente perigos e trabalhos; mas excogitam uma quimérica perfeição da sociedade, em que, removido todo sacrifício, se deparem todas as comodidades terrenas.

Ora, este agudo e desenfreado desejo de uma vida cômoda debilita fatalmente as almas, que, mesmo quando Continuar lendo A aversão ao sacrifício e as lições dos mistérios dolorosos

Juramento Antimodernista de São Pio X que era feito por padres, bispos e professores até ser suprimido em 1967 por Paulo VI

Eu, N.N., abraço e aceito firmemente todas e cada uma das coisas que foram definidas, afirmadas e declaradas pelo magistério inerrante da Igreja:

Principalmente aqueles pontos de doutrina que diretamente se opõem aos erros do tempo presente.

  1. E em primeiro lugar: professo que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser certamente conhecido e, portanto, demonstrado, como a causa por seus efeitos, pela luz natural da razão, mediante as coisas que foram feitas (Rm 1,20), isto é, pelas obras visíveis da criação;
  2. Em segundo lugar: admito e reconheço como sinais certíssimos da origem divina da religião cristãos argumentos externos à Revelação, isto é, os feitos divinos, e em primeiro lugar os milagres e profecias, e sustento que são sobremaneira acomodados à inteligência de todas as idades e dos homens, mesmo os deste tempo;
  3. Em terceiro lugar: creio igualmente com fé firme que Continuar lendo Juramento Antimodernista de São Pio X que era feito por padres, bispos e professores até ser suprimido em 1967 por Paulo VI